sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Impasse no STF permite candidatura de ficha suja

Por FELIPE RECONDO E MARIÂNGELA GALLUCCI, estadao.com.br, Atualizado: 24/9/2010 8:06


Os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa podem concorrer nas eleições deste ano, mas continuam sem saber se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos. Um empate no julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a situação indefinida. Depois de uma sessão que durou dois dias e terminou apenas nesta sexta-feira, por volta da 1h20, por 5 votos a 5, os ministros acabaram por não decidir se a nova lei vale para as eleições deste ano ou se só deveriam barrar os fichas sujas a partir das eleições de 2012. O julgamento está suspenso até que se chegue a uma solução. Uma saída poderá ser esperar o novo ministro, que será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro Eros Grau após as eleições.
Em razão do empate, os ministros passaram a debater o que fariam diante do placar. E passaram, em clima acalorado, a discutir como declarariam o resultado do julgamento. Parte dos ministros quis dar um segundo voto para o ministro Peluso, o que atingiria a Lei da Ficha Limpa. Outra parcela defendeu que, por falta de votos, prevaleceria a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que aplicou já para estas eleições as novas regras de inelegibilidade.
Os ministros decidiram abrir uma nova votação, depois de sucessivas discussões que prometiam um clima ainda mais tenso. 'Não houve decisão. Há empate', proclamou Peluso. 'A lei da ficha limpa vai ser aplicada?', questionou Britto. 'Não sei, porque deu empate ', acrescentou. Na discussão, sobraram críticas para o presidente Lula, que ainda não indicou o substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. 'Nós estamos num impasse e a sociedade sabe que o tribunal não é responsável por esse impasse', afirmou Peluso, referindo-se ao Congresso.
Temor
O receio dos defensores da lei era de que o presidente do STF, Cezar Peluso, se valesse do regimento e quisesse dar novo voto para desempatar o julgamento. Mas ele logo tratou de negar a possibilidade. 'Eu não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais que o voto dos outros ministros', afirmou.
Seis ministros, porém, consideraram constitucionais os trechos da lei que acabaram por barrar a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação. Os ministros decidiram também que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.
O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por esse resultado dúbio. Crítico contumaz da Lei da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso no julgamento. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei. Argumentou que isso garante que eventuais mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Gilmar Mendes foi o mais árduo defensor de adiar a aplicação da lei para as próximas eleições e chegou a levantar o tom de voz. 'Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado', afirmou 'A história mostra em geral que os totalitarismos consolidam nesse tipo de fundamento ético. Hitler e Mussolini também se basearam em alguns princípios éticos', acrescentou. 'A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria', concluiu.
O ministro Marco Aurélio Mello acrescentou: 'Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei.'
'Qualquer que seja o marco temporal - início das convenções ou o dia da realização das eleições - o fato é que esses dois momentos situam-se a menos de um ano da data em que publicada a lei complementar 135', disse o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF.
Os outros ministros, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição. Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para os fichas sujas porque quiseram.
'Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição', disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os votos de quase todos os ministros do STF já eram esperados. A única dúvida existia quanto ao posicionamento da ministra Ellen Gracie. No plenário, ela aderiu à tese de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada imediatamente. 'O que pretende o recorrente é promover a completa blindagem do ato de renúncia', disse.
O voto que provocou o empate coube ao presidente da Corte, Cezar Peluso. Ele foi contundente. Disse que não julgava de acordo com as pressões da opinião pública e da opinião publicável. 'Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar', afirmou.
Voto misto
Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que valeria para as próximas eleições. Contrariamente à primeira crítica, o ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça. E nesse sentido votaram também Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Assim, a maioria do tribunal decidiu que a lei não é inconstitucional.
Outros pontos da Lei da Ficha Limpa ainda podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo em novos recursos que forem levados ao STF. Os ministros somente concentraram o julgamento no trecho da lei que era contestado por Roriz. O tribunal fatalmente terá de discutir no futuro, por exemplo, se viola a Constituição a previsão de que ficam inelegíveis aqueles que 'forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente', como a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Conselho Federal de Medicina.
Os ministros também terão de discutir se é constitucional impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda possam recorrer. Na sessão, os ministros chegaram a tratar indiretamente do assunto, ao dizer que a inelegibilidade nada tinha a ver com o princípio da presunção da inocência. Contudo, esse ponto não foi diretamente julgado.

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